A DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos Ltda., detentora da marca Umbro no Brasil, com sede na Av. Juracy Magalhães, 5200, CEP 45023-490, Vitória da Conquista/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.287.588/0008-45, está realizando o concurso cultural, conforme termos e condições abaixo.

1. Condições para participar e mecânica

1.1 Para participar, o interessado deve acessar o Blog da Umbro Brasil (http://blog.umbro.com.br) e deixar um comentário no post “Eu Quero Meu Manto Retrô”, especificando qual das 5 (cinco) camisas deseja e respondendo a pergunta “Por que eu quero ganhar o manto do ano de ___”. O participante precisa deixar, obrigatoriamente, o endereço de e-mail para contato no comentário. Cada participante poderá enviar quantos comentários quiser. Porém, apenas 1 (um) será escolhido para concorrer ao prêmio.

1.2 A participação é voluntária, gratuita e de livre acesso a todas as pessoas físicas em território nacional, respeitados os termos e condições estabelecidas neste Regulamento. O participante não está sujeito a qualquer espécie de cobrança ou necessidade de desembolso.

1.3 No caso de existirem 2 (dois) ou mais comentários idênticos de usuários diferentes, caso seja um dos escolhidos ao prêmio, será considerado ganhador o primeiro comentário publicado.

1.4 O não cumprimento do item 1.1 invalida a participação do interessado na competição.

1.5 A participação de empregados, bem como seus familiares, de empresas relacionadas, seus agentes, subsidiárias, promotores ou distribuidores dos canais, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com este Concurso Cultural não será considerada como válida.

1.6 Caso o contemplado seja menor de idade, ele deverá ser representado por um responsável legal para retirar a premiação.

1.7 O concurso terá início no dia 22/08/2011, sendo válido até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 26/08/2011.

2. Divulgação e Premiação

2.1 Os autores das 5 (cinco) frases mais criativas, uma referente a cada camisa, serão contemplados respectivamente com 1 (uma) camisa cada. Por exemplo, se o participante responder a pergunta mencionando a camisa do ano de 1969 e seu comentário for escolhido, essa será a camisa que ele irá receber.

2.2 Os vencedores serão divulgados no dia 30/08/11 no Blog (http://blog.umbro.com.br/) e no Twitter da Umbro Brasil (http://twitter.com/#!/UmbroBrasil).

2.3 A COMISSÃO ORGANIZADORA entrará em contato com os vencedores por mensagem pelo Twitter/Blog/E-mail. Após uma semana da divulgação do resultado, se o contato não for respondido, será escolhido o candidato subsequente na ordem de classificação.

2.4 A premiação é pessoal e intransferível, sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços não será admitida, assim como sua conversão em dinheiro ou em qualquer outra forma de recebimento.

2.5 O prêmio será enviado por meio dos Correios, no endereço informado pelo vencedor, em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado, mediante apresentação de cópia simples do CPF e RG, para comprovação dos dados informados.

2.6 A Realizadora não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por parte dos participantes do concurso, restando impossível o contato com os mesmos e/ou a entrega dos prêmios, ou em caso de interrupção ou atraso das prestadoras de serviço responsáveis por viabilizar a entrega dos prêmios aos vencedores.

2.7 Serão automaticamente excluídos os participantes que se recusarem a assinar os recibos de entrega dos prêmios ou que tentarem fraudar/burlar as regras estabelecidas aqui.

2.8 O vencedor se compromete a licenciar seu nome, imagem e voz à Umbro Brasil de forma gratuita, com vistas à divulgação deste Concurso, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando a filmagens, fotografias e gravações por prazo indeterminado contado a partir da data de anúncio do resultado.

3. Comissão Organizadora e Comissão Julgadora

3.1 A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada pelos profissionais de Marketing da Umbro Brasil e profissionais vinculados a agência de comunicação digital DigiPronto.

3.2 A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento do concurso, podendo decidir questões como: exclusão de participantes, moderação do conteúdo, alteração de mecânica e previsões deste regulamento, resolução de qualquer espécie de dúvidas e controvérsias que surjam em virtude deste concurso, assim como quaisquer outras interferências que se tornarem necessárias.

3.3 As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão soberanas e irrecorríveis, independente da fase do concurso ou da premiação. Além de feitas por critérios próprios e pessoais, e que não necessitam serem justificadas.

3.4 O critério da COMISSÃO JULGADORA para selecionar os vencedores será: pertinência ao tema proposto, clareza, originalidade e criatividade.

3.5 As dúvidas e quaisquer omissões não previstas neste Regulamento serão decididas pela COMISSÃO JULGADORA.

3.6 A simples participação nessa competição implica no conhecimento e total aceitamento deste Regulamento.

3.7 As informações e regras deste regulamento estão sujeitas a alterações sem aviso prévio pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

Compartilhe:
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • MySpace
  • Netvibes
  • Posterous
  • RSS
  • StumbleUpon
  • Technorati
  • Tumblr
  • Twitter

Cagetoria: Without category | Tags: Sem Tags